Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DECISÃO
Processo: 0808564-23.2024.8.19.0087 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
1. Defiro a prorrogação da curatela provisória da curatelada à requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Lavre-se por termo.
2. Oficie-se, COM URGÊNCIA, à secretaria responsável deste Município de São Gonçalo solicitando acompanhamento do caso da curatelada, bem como da possibilidade da mesma ser abrigada em alguma instituição de apoio deste município;
3. Nomeio a médica, Dra. ANA CAROLINA MUSSER, CRM 52/84264-8, com especialidade em Neurologia, como Perita deste Juízo.
4. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes da Resolução nº 20/2006 e 21/2006 do E. Conselho de Magistratura;
5. Venham os quesitos;
6. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes da Resolução nº 20/2006 e 21/2006 do E. Conselho de Magistratura;
7.
Intime-se a Ilustre Perita para cientificá-la do presente despacho, bem como solicitando a designação de data para realização da Perícia.
8. Após, com a juntada do laudo, oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, informando que o laudo pericial foi juntado aos autos, podendo, assim, proceder o pagamento da perícia realizada.
9. Informe o cartório, no prazo de 48 horas, ao Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral de Justiça, através do e-mail [email protected], a referida nomeação. SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular