Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
2023
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo: 0808564-38.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO PONTO DE APOIO VESTIBULAR LTDA RÉU: CLAUDIA TOLEDO MARTINS Considerando que o valor objeto do acordo entabulado pelas partes encontra-se integralizado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono com poderes para receber, observando os dados bancários fornecidos na petição de índex 193625460 para transferência do crédito.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se. TERESÓPOLIS, 2 de junho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
SENTENÇA
Processo: 0808564-38.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO PONTO DE APOIO VESTIBULAR LTDA RÉU: CLAUDIA TOLEDO MARTINS Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinta a execução em conformidade com o disposto no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao depósito judicial da diferença devida, no valor de R$ 18,47, haja vista a penhora realizada pelo juízo na monta de R$ 3.481,53, conforme protocolo acostado ao índex 171313228, ou comprovar nos autos o depósito da quantia de R$ 3.500,00 diretamente na conta bancária do exequente, consoante dados informados na petição de índex 193625460, hipótese em que o valor penhorado será liberado para a executada, sob pena de prosseguimento da execução.
TERESÓPOLIS, 21 de maio de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0808564-38.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [CURSO PONTO DE APOIO VESTIBULAR LTDA] REU: [CLAUDIA TOLEDO MARTINS] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): exequente do id. 166645022 Prazo: 05 dias.
TERESÓPOLIS, 8 de maio de 2025.
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DESPACHO
Processo: 0808564-38.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO PONTO DE APOIO VESTIBULAR LTDA RÉU: CLAUDIA TOLEDO MARTINS A penhora realizada via SISBAJUD foi parcialmente realizada no valor de R$ 3.481,53, conforme protocolo que ora junto aos autos. No mais, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a proposta do executado feita na petição de index 166645022.
Ciência ao executado, através da Defensoria Pública, quanto ao ora decidido. TERESÓPOLIS, 7 de fevereiro de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Publicação
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo: 0808564-38.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO PONTO DE APOIO VESTIBULAR LTDA RÉU: CLAUDIA TOLEDO MARTINS Requisitei bloqueio "on line" de valores via BACEN JUD de movimentação financeira do executado, cf. protocolo 20.***.***/3639-71, arquivado em pasta própria. Aguarde-se por 72 horas para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos.
TERESÓPOLIS, 13 de janeiro de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Substituto
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Confirmada
Publicação
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Audiência
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Expedição de documento
Audiência
Distribuição