Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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DESPACHO
1) Tendo em vista o depósito judicial parcial apresentado, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
2) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, (sec)1º, do CPC). 3)Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 4)Com a comprovação do depósito judicial,EXPEÇA-SE mandado de pagamentoeINTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação,inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
5) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DESPACHO
APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, sob pena de baixa e arquivamento.
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro. Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legívelEM NOME DA PARTE AUTORAemitido por concessionária de serviço público, em data recenteOUDECLARAÇÃO DO TITULAR DA CONTA, acompanhada de documento de identificação deste,atestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.