Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0808635-51.2025.8.19.0067/RJ
AUTOR: EDUARDO MOTTA ESTEVESADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517)ADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA CALDAS (OAB RJ242108)ADVOGADO(A): SABRINA FERRO DOS SANTOS (OAB RJ251155)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que as custas processuais e a taxa judiciária foram recolhidas a menor; venham as complementações conforme abaixo, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa e sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC:
Atos dos escrivães conta 1102-3 R$ 448,29;
Tx Judiciária conta 2101-4 R$ 1000,10
+ Fundos (preenchimento automático)
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290
DESPACHO
Processo:0808635-51.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTTA ESTEVES RÉU: ANTONIO VERISSIMO DA SILVEIRA, KINGS SPORTS PUB BAR LTDA Verifico que restou pendente de análise o pedido de pagamento de custas ao final do processo.Como se sabe, a norma do artigo 82 do NCPC, determina o recolhimento antecipado das despesas processuais, desde o início do processo até a sentença final, de modo que o recolhimento das custas ao final, viabilizado pelo FETJ em seu enunciado nº 27, consiste em medida excepcional, só admissível quando evidenciada a impossibilidade momentânea de pagamento pela parte.
Portanto, apresente a demandante seus comprovantes de rendimentos, além da prova de sua impossibilidade momentânea, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito. QUEIMADOS, 6 de abril de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório PROCESSONº:0808635-51.2025.8.19.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTTA ESTEVES RÉU: ANTONIO VERISSIMO DA SILVEIRA, KINGS SPORTS PUB BAR LTDA Ao autor, sobre AR negativo. Queimados, 22 de janeiro de 2026.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA
2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808635-51.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTTA ESTEVES RÉU: ANTONIO VERISSIMO DA SILVEIRA, KINGS SPORTS PUB BAR LTDA
DECISÃO
A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, (sec) 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código. Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo. A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto. Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo. Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC. Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. Queimados/RJ, 27de outubro de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular