Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo:0808845-02.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA GOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. O silêncio da parte autora permite a interpretação de sua concordância tácita com a extinção do processo. Não havendo manifestação e tendo sido a parte devidamente intimada para esclarecer se da quitação da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
À autora para que informe se confere quitação integral à obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar a obrigação como integralmente cumprida, com a consequente extinção da ação.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DESPACHO
Processo:0808845-02.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA GOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$2.946,40, com os acréscimos legais, em favor da patrona da parte autora. Após, dê-se vista à autora para que informe se confere quitação integral à obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar a obrigação como integralmente cumprida, com a consequente extinção da ação.
RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0808845-02.2025.8.19.0068 Assunto: Extravio de bagagem / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0808845-02.2025.8.19.0068 Protocolo: 8818/2026.00024943 RECTE: JULIANA OLIVEIRA GOES ADVOGADO: ALESSANDRA CABRAL BOCKS RAMOS OAB/RJ-139022 ADVOGADO: ESTHER DE MENDONÇA SOUZA MARCOLINO OAB/RJ-155850 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO: FLAVIO IGEL OAB/SP-306018 ADVOGADO: VINICIUS COUTO TRINDADE OAB/RJ-114249 Relator: CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista que o valor arbitrado a título de danos morais em razão do extravio de bagagem encontra-se em consonância com o entendimento dessa turma recursal. Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DECISÃO
Processo:0808845-02.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA GOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Id.256647696: Os documentos de id. 256651558/ 256651560 atestam a hipossuficiência do recorrente JULIANA OLIVEIRA GÓES, razão por que lhe defiro a gratuidade e recebo, no mesmo ato, o recurso inominado em seus regulares efeitos. Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. RIO DAS OSTRAS, 26 de janeiro de 2026. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Substituto
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo:0808845-02.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA GOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oprojeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenadoem 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015,independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 18 de dezembro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 Ato Ordinatório Processo:0808845-02.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA GOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DAS OSTRAS, 28 de abril de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/03/2026 , quarta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 140. RECURSO INOMINADO 0808845-02.2025.8.19.0068 Assunto: Extravio de bagagem / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0808845-02.2025.8.19.0068 Protocolo: 8818/2026.00024943 RECTE: JULIANA OLIVEIRA GOES ADVOGADO: ALESSANDRA CABRAL BOCKS RAMOS OAB/RJ-139022 ADVOGADO: ESTHER DE MENDONÇA SOUZA MARCOLINO OAB/RJ-155850 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO: FLAVIO IGEL OAB/SP-306018 ADVOGADO: VINICIUS COUTO TRINDADE OAB/RJ-114249 Relator: CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER