Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Cumprimento de sentença Nº 0808934-07.2022.8.19.0205/RJ
REQUERENTE: GENI VIEIRA DE PAULAADVOGADO(A): DANIELA ISOLA CERASI (OAB RJ040353)ADVOGADO(A): JORGE ELIAS DE MORAIS (OAB RJ040645)REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S AADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do que consta no ev. 111, certifique o cartório sobre o alegado no ev. 112 e quanto à existência de saldo em conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento formulado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo:0808934-07.2022.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENI VIEIRA DE PAULA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Certifico que o Mandado de Pagamento extraído foi devidamente conferido e encaminhado à assinatura da Magistrada. Certifico mais que, diante das informações prestadas no ev. 115 os autos se encontram aptos à digitação com fito à extração de MPG em favor da Patrona da Autora, sendo certo ser necessário o recolhimento, pela Patrona, do valor deR$ 13,61 (1102-3) + OUTROS FUNDOS, uma vez que não houve execução quanto aos honorários sucumbenciais, e a Gratuidade deferida à Autora não se estende a sua advogada. - À Patrona da Autora, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de março de 2026. VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
2025
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DESPACHO
Processo:0808934-07.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI VIEIRA DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se onde couber o início da execução. Ev. 109: Observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no ev. 110. Após, nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 13 de outubro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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SENTENÇA
Processo: 0808934-07.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI VIEIRA DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tratam-se de embargos de declaração, alegando a embargante (GENI) que houve omissão do Juízo quanto ao direito da autora de executar a multa pelo descumprimento da tutela. É sucinto o relatório, decido. A execução da multa cominatória deve aguardar o trânsito em julgado.
Não há, pois, qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanado por embargos de declaração, tampouco erro material. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DESPACHO
Processo: 0808934-07.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GENI VIEIRA DE PAULA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante dos embargos declaratórios apresentado no ev.
87. Remetam-se os autos ao Juiz Prolator da sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular