Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo:0809123-77.2024.8.19.0087 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Analisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, (sec)1º, do NCPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos dos artigos 485, 2º, do NCPC.
Publique-se e intimem-se. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DESPACHO
Processo: 0809123-77.2024.8.19.0087 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a inércia do advogado da PARTE AUTORA, INTIME-A, PESSOALMENTE, PELA VIA POSTAL, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, e §1º, do CPC.
Intimem-se. SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
À parte autora sobre a diligência de ID 131381989.