Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
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SENTENÇA
Processo: 0809123-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO CARDOSO ARRUDA RÉU: MARCOS VENICIUS DA SILVA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC. Sem custas. Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe. Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal. Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular