Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0809190-85.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CORREA FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento das custas judiciais a qual foi condenada sob pena de inscrição no Fundo especial do Tribunal de Justiça.
RECEITA/CONTA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | 1103-1 | Atos dos Juizados | 306,99 | 1110-6 | Atos Postais | 41,22 | | SUBTOTAL | 348,21 | 2102-2 | Atos dos Distribuidores | 188,94 | 6246-0088009-4 | FETF 20% | 37,79 | 2101-4 | Taxa Judiciária | 892,86 | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 39,04 | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 39,04 | 2701-1 | Emolumentos - Lei 6370/2012 | 3,78 | 6246-0008111-6 | FUNARPEN | 32,23 | 6897-2222047-7 | FUNDAC-PGUERJ | 3,48 | 6246-0009194-4 | FUNPGALERJ | 3,48 | 6898-0005532-8 | FUNPGT | 3,48 | 2212-9 | DIVERSOS | 32,45 | | TOTAL | 1624,79 | | | | MAGÉ, 21 de setembro de 2026.
PRISCILA ALVARENGA MOREIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0809190-85.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CORREA FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão. Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ. Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ. Sem custas nem honorários. P.
I. MAGÉ, 6 de abril de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular