Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0809290-68.2025.8.19.0052 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1)Inicialmente, diante da presunção contida no art. 99, (sec)3º, do CPC e, em face dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Anote-se.
2) Designo audiência prévia de conciliação para o dia 18/06/2026 às 13h20min.
3) Cite-se/intime-se o réu, bem como intimem-se ambas as partes para comparecimento pessoal à audiência acima designada, devendo aquele (réu), em caso de não celebração de acordo no ato, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta (art. 5º (sec) 1º, Lei 5478/68), por meio de advogado ou defensor público.
4) Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público sobre a tutela de urgência. ARARUAMA, 10 de abril de 2026. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo:0809290-68.2025.8.19.0052 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Cumpra-se, em derradeira oportunidade, o disposto em ID 238788700, no tocante à juntada de contracheque atualizado (em caso de vínculo) e, NA ÍNTEGRA, as suas últimas 02 declarações de imposto de renda e as duas últimas faturas de todos seus cartões de crédito (sem discriminação de despesas), devendo ainda, juntar ao feito a mesma documentação em questão, relacionada à pessoa jurídica (CNPJ), caso preste serviços por meio de MEI ou integre sociedade, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
P.I. ARARUAMA,data da assinatura eletrônica. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo:0809290-68.2025.8.19.0052 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
I - Considerando que na sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais iniciais. Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, juntem os requerentes, no prazo de 15 dias, cumulativamente, contracheque atualizado (em caso de vínculo) e, NA ÍNTEGRA, as suas últimas 02 declarações de imposto de renda e as duas últimas faturas de todos seus cartões de crédito (sem discriminação de despesas) e os dois últimos extratos de todas as suas contas bancárias (anteriores ao ajuizamento da demanda), devendo ainda, juntar ao feito a mesma documentação em questão, relacionada à pessoa jurídica (CNPJ), caso preste serviços por meio de MEI ou integre sociedade, sob pena de indeferimento.
II - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. P.I. ARARUAMA,data da assinatura eletrônica. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0809290-68.2025.8.19.0052 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
I - Considerando que na sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais iniciais. Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, juntem os requerentes, no prazo de 15 dias, cumulativamente, contracheque atualizado (em caso de vínculo) e, NA ÍNTEGRA, as suas últimas 02 declarações de imposto de renda e as duas últimas faturas de todos seus cartões de crédito (sem discriminação de despesas) e os dois últimos extratos de todas as suas contas bancárias (anteriores ao ajuizamento da demanda), devendo ainda, juntar ao feito a mesma documentação em questão, relacionada à pessoa jurídica (CNPJ), caso preste serviços por meio de MEI ou integre sociedade, sob pena de indeferimento.
II - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. P.I. ARARUAMA,data da assinatura eletrônica. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular