Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0809537-07.2024.8.19.0045/RJ
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VAADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o executado, embora devidamente citado, quedou-se inerte.
Manifeste-se o exequente.
Resende, 18 de Setembro de 2026
EDUARDO QUIRINO LEITE
Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Movimentação processual
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ao autor para que recolha o valor da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 100% do valor devido, na forma do art. 33-A da Lei 3350/99, incluído pela Lei 9507/2021. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809537-07.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: JAZZ CAFE & BOLOS DO MARCELO CONFEITARIA LTDA Ao autor sobre Ar negativo acostado ao id. 217268923.
RESENDE, 14 de agosto de 2025. CATARINA DE SOUZA FARIA
Documento
Movimentação processual
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0809537-07.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: JAZZ CAFE & BOLOS DO MARCELO CONFEITARIA LTDA
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
6-
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809537-07.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: JAZZ CAFE & BOLOS DO MARCELO CONFEITARIA LTDA Certifico que a GRERJ de id 179727521 foi recolhida a menor no valor de R$3,16 na conta 2212-9, diversos, uma vez que a intimação para o recolhimento ocorreu em dezembro de 2024, tendo sido o mesmo realizado em fevereiro de 2025, após a entrada em vigor da nova tabela de custas.
Ao exequente. RESENDE, 20 de março de 2025. JEIZA MARIA MOREIRA VOHRYZEK
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809537-07.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: JAZZ CAFE & BOLOS DO MARCELO CONFEITARIA LTDA CERTIFICO E DOU FÉ que subsiste diferençade custas a serem complementadas, conforme abaixo: TAXA JUDICIÁRIA, Receita/Conta 2101-4, no valor de:R$ 1.914,19 DIVERSOS, Receita/Conta 2212-9, no valor de:R$ 29,48 Ao autor para que recolha as custas e taxa judiciária subsistentes na forma da certidão retro, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESENDE, 16 de dezembro de 2024. DAPHNÉ CHAVES DA CUNHA
Distribuição
8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular