Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DESPACHO
Processo:0809908-03.2025.8.19.0023 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
I - Considerando que na sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais iniciais. Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o autor, no prazo de 15 dias, cumulativamente, contracheque atualizado (em caso de vínculo) e, NA ÍNTEGRA, as suas últimas 02 declarações de imposto de renda e as duas últimas faturas de todos seus cartões de crédito (sem discriminação de despesas) e os dois últimos extratos de todas as suas contas bancárias (anteriores ao ajuizamento da demanda), devendo ainda, juntar ao feito a mesma documentação em questão, relacionada à pessoa jurídica (CNPJ), caso preste serviços por meio de MEI ou integre sociedade, sob pena de indeferimento.
II - Noutro giro, no mesmo prazo, emende-se a inicial, a fim de retificar o valor da causa, considerando que, na ação revisional de alimentos, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, o valor anual da diferença entre a pensão já fixada e a quantia que o alimentante pretende passar a pagar.
III - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. P.I. ITABORAÍ, 27 de outubro de 2025. MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Juiz Titular