Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0809979-63.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Conforme resposta do SISBAJUD, não foram encontrados valores em conta corrente da executada.
Dessa forma, diga a exequente, em 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção. NILÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0809979-63.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROBERTO CORREA
RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A
1) Id.299345479: Por ora, não se vislumbra necessidade de designação de audiência conciliatória. A fim de demonstrar a viabilidade de acordo, poderá a executada apresentar proposta para pagamento por meio de petição protocolada aos autos, ciente de que eventual simulação de animus conciliandi, com o propósito de retardar a execução, poderá ensejar condenação nas penas da litigância de má-fé. 2)Certifique a serventia se decorreu o prazo para cumprimento do despacho do id.298722262 e voltem conclusos.
3) Intimem-se. NILÓPOLIS, 12 de agosto de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 CERTIDÃO Processo:0809979-63.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NILÓPOLIS, 30 de julho de 2026.
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SENTENÇA
Processo:0809979-63.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, (sec) 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 30 de junho de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0809979-63.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Considerando que a segunda ré já apresentou sua defesa e a parte autora se manifestou em réplica, intime-se aprimeira ré(DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA)para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação; Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. NILÓPOLIS, 24 de março de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0809979-63.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Considerando que a segunda ré já apresentou sua defesa e a parte autora se manifestou em réplica, intime-se aprimeira ré(DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA)para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação; Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. NILÓPOLIS, 24 de março de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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Processo:0809979-63.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Deixodedecretarareveliaem relaçãoao primeiro réu (DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA), considerando que não foi observado o prazo mínimode10 dias úteis entreadata da citação/ intimação(21/01/2026) eadata daaudiência(26/01/2026). NILÓPOLIS, 26 de janeiro de 2026.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
2025
Designada ACIJ para o dia 26/01/2026 às 11:10 - Sala 208 - Fórum da Comarca de Nilópolis - RJ.
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DESPACHO
Processo: 0809979-63.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Intime(m)-se o(s) réu(s) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. NILÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0809979-63.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CORREA RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Diga a parte autora como pretende executar o julgado, devendo ainda apresentar planilha atualizada do débito. NILÓPOLIS, 27 de julho de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0809979-63.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROBERTO CORREA
RÉU: DR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A
1) Ante o certificado pela serventia no id.23193196, DEIXO de decretar a revelia da primeira ré.
2) Ao autor para ratificar/retificar o endereço da primeira ré indicado na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação à primeira ré. NILÓPOLIS, 14 de outubro de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular