Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0810131-82.2023.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em que a parte Autora requereu a extinção do processo, conforme petição de index. 276574712. Nada a prover quanto ao pedido de baixa de restrição no sistema RENAJUD, tendo em não ter sido foi realizada por este juízo qualquer anotação.
Nesse panorama, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Custas pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. NILÓPOLIS, 30 de abril de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo:0810131-82.2023.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Providencie o Cartório a retirada do sigilo. Anote-se provisoriamente o patrocínio indicado no Id 210354327.
Intime-se o cessionário a fim de trazer aos autos a comprovação de que o crédito em discussão na presente demanda faz parte do Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito. No mais, defiro a consulta de endereço requerida no Id 189611916.Venham as custas devidas para o ato, no prazo de 10 dias. NILÓPOLIS, 11 de agosto de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular