Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a penhora frutífera, a concordância da ré e a inércia da autora certificada em id 263587240, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R.
I. Transitada em julgado, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 19 de fevereiro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que as contas de id 246622545 forma emitidas antes da prolação da sentença, comprove a parte autora que as cobranças indevidas persistiram após o trânsito em julgado e esgotamento do prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, no prazo de 15 dias.
NILÓPOLIS, 8 de janeiro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id 246622538 - Diga a parte ré, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. NILÓPOLIS, 1 de dezembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 242063357 - Defiro por mais 15 dias. NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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NILÓPOLIS, 24 de outubro de 2025. CARLA DA COSTA JUNHO RIBEIRO - Chefe de Serventia Judicial
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NILÓPOLIS, 1 de outubro de 2025.
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NILÓPOLIS, 30 de setembro de 2025. EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral
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NILÓPOLIS, 25 de setembro de 2025.
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Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a expedição do mandado de pagamento, em favor do autor, do valor penhorado em id 215097283, vez que se trata de verba incontroversa relativa à obrigação de pagar. Além disso, defiro a expedição do mandado de pagamento do valor depositado em id 222066060 em favor da ré, conforme requerido em id 222066059.
Após, intime-se a parte autora para trazer aos autos suas contas de consumo, relativas à matrícula 400921060-4, referentes aos meses de setembro/24 a setembro/25, no prazo de 10 dias. NILÓPOLIS, 22 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento das obrigações impostas em sentença, no prazo de 05 dias, quais sejam: "...b)condenar a empresa réa efetuar a cobrança do consumo real medido pelo hidrômetro ou, se não for medido, que seja limitado a 45m³ mensais, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução; c) condenar a ré a refaturar as contas referentes aos meses de 02/2024, 03/2024 e 04/2024, vinculadas amatrícula n.º 400921060-4, em nome da autora,para a média de 45m³, no prazo de 15 dias e vencimento após 15 dias a data de sua emissão, respeitando-se o intervalo de 30 dias entre o vencimento das contas, sob pena de perda do respectivo crédito; d) declarar a nulidade dataxa de corte, no valor de R$72,59, cobrada na fatura referente ao mês de junho de 2024, com vencimento em 08/07/2024...".
Com a resposta, dê-se vista à autora para dizer se dá quitação de todos os termos da presente, no prazo de 05 dias. Após direi sobre a expedição de mandado de pagamento. NILÓPOLIS, 10 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo:0810690-05.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação de todos os termos da presente, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. NILÓPOLIS, 1 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conferida e efetuada a ordem de bloqueio, conforme protocolo anexo.
Intime-se a executada, para ciência da penhora on line, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Realizada conferência do bloqueio, constata-se que o mesmo restou infrutífero. Considerando tratar-se de pessoa jurídica solvente, renovo, de ofício, ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para conferência.
NILÓPOLIS, 15 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Ato ordinatório
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Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
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Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Intime-se a parte ré para comprovação do pagamento do valor devido, acrescido da multa de 10%, conforme planilha apresentada pelo exequente, bem como comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. NILÓPOLIS, 27 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Decurso de Prazo
Expedição de documento
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NILÓPOLIS, 15 de abril de 2025. EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral
Mero expediente
Conclusão
Petição
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Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 Ato Ordinatório Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 1 de abril de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0810690-05.2024.8.19.0036 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0810690-05.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00010229 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: DELMA MORAES ABRANTES ADVOGADO: PAULO DANIEL DA SILVA OAB/RJ-075045 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos do autor e do réu, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado os recorrentes nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 26/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
147. RECURSO INOMINADO 0810690-05.2024.8.19.0036 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0810690-05.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00010229 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: DELMA MORAES ABRANTES ADVOGADO: PAULO DANIEL DA SILVA OAB/RJ-075045 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS
Inclusão em pauta
Conclusão
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Gratuidade da Justiça
Sem efeito suspensivo
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DECISÃO
Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro J.G. à autora. Recebo os recursos de id 160469823 e id 160912752 em seus regulares efeitos. Aos recorridos para apresentarem suas contrarrazões. Com ou sem elas, o que o Cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
Intime-se. NILÓPOLIS, 13 de janeiro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Traga a parte autora seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 dias, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. NILÓPOLIS, 5 de dezembro de 2024. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPetição
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Decisão
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Audiência
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Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição
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SENTENÇA
Processo: 0810690-05.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMA MORAES ABRANTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular