Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0810692-87.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE APARECIDA GAMA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Expeça-se mandado de pagamento, em favor do(a) Autor(a), para levantamento do depósito judicial comprovado no índice306610576, na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado,com base nos dados informados no índice306647240, expeça-se ofício, ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente, independentemente de abertura de nova conclusão.
Ante a manifestação do(a) Autor(a) no índice306647240, onde informa que dá plena quitação, após a expedição do mandado de pagamento, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 14 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0810692-87.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE APARECIDA GAMA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. ARARUAMA, 27 de agosto de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0810692-87.2025.8.19.0052 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0810692-87.2025.8.19.0052 Protocolo: 8818/2026.00084199 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/RJ-251013 RECORRIDO: CLEIDE APARECIDA GAMA SILVA ADVOGADO: VERONICA SANTANNA DOS SANTOS BARCELOS OAB/RJ-142228 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0810692-87.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEIDE APARECIDA GAMA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentação de contrarrazões.
2 - Após, ao E. Conselho Recursal. ARARUAMA, 22 de junho de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Em cumprimento aos termos da recomendação da COJES nº 1/2023, publicada no DJER, em 16/02/2023, páginas 14/15, fica determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na lei n. 9099/1995, serão realizadas por Juiz togado ou Juiz leigo, na forma presencial. Portanto, redesigno a audiência do dia 07/04/2026 para o dia15/04/2026, às 13 horas e 40 minutose intimo as partes para informar que a audiência será realizada,presencialmente, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS. Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Cível, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA trinta de julho de dois mil e vinte e seis , A PARTIR DAS 10:00 , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO COJES 01/2023, PARA POSTERIOR DESIGNAÇÃO DE DATA DE SESSÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (CUJO DEFERIMENTO FICARÁ A CARGO DO RESPECTIVO JUIZ RELATOR) DEVERÃO SE MANIFESTAR JUSTIFICADAMENTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO (SE FOR O CASO) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, CONFORME TERMOS DO ATO NORMATIVO COJES 01/2023 PARA POSTERIOR DESIGNAÇÃO DATA DE SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- 336. RECURSO INOMINADO 0810692-87.2025.8.19.0052 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0810692-87.2025.8.19.0052 Protocolo: 8818/2026.00084199 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/RJ-251013 RECORRIDO: CLEIDE APARECIDA GAMA SILVA ADVOGADO: VERONICA SANTANNA DOS SANTOS BARCELOS OAB/RJ-142228 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO