Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Certifico que expedi alvará em favor da parte autora e ou sua advogada. Aguardando cumprimento do 2º(sec) do ID 290923979.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0810694-57.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE OZORIO LEIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Expeça-se mandado de pagamento, em favor do(a) Autor(a), para levantamento do depósito judicial comprovado no índice 288755616, na forma eletrônica ou, não sendo possível expedir o mandado eletrônico, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente, independentemente de abertura de nova conclusão.
Intime-se a autora para que traga aos autos cópia legível do documento de índice 287670473, devendo se manifestar na forma do artigo 835 do CPC. ARARUAMA, 26 de junho de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Em cumprimento aos termos da recomendação da COJES nº 1/2023, publicada no DJER, em 16/02/2023, páginas 14/15, fica determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na lei n. 9099/1995, serão realizadas por Juiz togado ou Juiz leigo, na forma presencial. Portanto, redesigno a audiência do dia 07/04/2026 para o dia15/04/2026, às 14 horas e 10 minutose intimo as partes para informar que a audiência será realizada,presencialmente, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
2025
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS. Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0810694-57.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE OZORIO LEIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Recebo a Petição acostada no índice 269833900 como emenda à inicial. Cite-se e intimem-se. ARARUAMA, 18 de março de 2026. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0810694-57.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIMONE OZORIO LEIRA
RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A
Vistos, etc. Presente a plausibilidade do direito consubstanciada pelos documentos de índice 251852807, e o perigo de dano,DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA DE URGÊNCIAcom base no artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água à unidade consumidora de propriedade do(a) autor(a), Ligação nº 0815182975-1, Hidrômetro A22LM0119503, em razão de débitos anteriores a 18/07/2025 (data da celebração do contrato) e, caso já tenha ocorrido a interrupção dos serviços, que haja o restabelecimento em 24 (vinte e quatro horas) a contar da intimação desta decisão, enquanto não houver decisão definitiva no presente feito, sob pena de, no caso de descumprimento da presente ordem, pagar multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se. ARARUAMA, 16 de dezembro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular