Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0811368-44.2024.8.19.0028/RJ
AUTOR: DANIELA KETLYN ABREU PEREIRA JANUARIOADVOGADO(A): MAX VARLEN GOMES (OAB RJ241052)
DESPACHO/DECISÃO
(evento 40, OUT1):
1. Cite-se a parte ré no endereço indicado pela parte autora.
2. Sendo a diligência infrutífera e diante das pesquisas realizadas, cumpra-se o despacho proferido no (evento 36, DESP1).
2025
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0811368-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA KETLYN ABREU PEREIRA JANUARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MAX VARLEN GOMES - RJ241052 RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Despacho Ao serviço de pesquisas do TJERJ para que efetue as buscas determinadas pelo juízo no tocante a localização de endereço(s) e/ou bem(ns) da parte ré/executado(a).
MACAÉ, 27 de novembro de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0811368-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA KETLYN ABREU PEREIRA JANUARIO Advogado(s) do reclamante: MAX VARLEN GOMES RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - C.N.P.J. sob nº 48.***.***/0001-40 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light e Renajud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e. TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
Cumpra-se MACAÉ, 1 de julho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0811368-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DANIELA KETLYN ABREU PEREIRA JANUARIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MAX VARLEN GOMES - RJ241052
RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Despacho
Intime-se pessoalmente a parte autora a fim de que no prazo de 05 dias, dê o efetivo andamento ao feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 485 do C.P.C. MACAÉ, 12 de junho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0811368-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA KETLYN ABREU PEREIRA JANUARIO Advogado(s) do reclamante: MAX VARLEN GOMES RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Ato ordinatório Ao autor. MACAÉ, 26 de março de 2025. ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395