Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Outras Decisões
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Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2025
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0811368-59.2024.8.19.0023 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES EXECUTADO : JAIR GLORIA Manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa em ID 257533463 requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 dias. Itaboraí, 28 de janeiro de 2026.
Expedição de documento
1) Petição Id 161135824 - Esclareça o peticionante.
2)
Intime-se a parte exequente para que cumpra corretamente o despacho Id 155742818. Prazo: 10 dias.
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DESPACHO
Processo: 0811368-59.2024.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES EXECUTADO: JAIR GLORIA
Intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente o disposto no art. 798 do CPC, notadamente o item I, alínea 'c', bem com especifique os valores executados, pois há no título duas formas de remuneração (30% valores atrasados e 3 benefícios). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente o disposto no art. 798 do CPC, notadamente o item I, alínea 'c', bem com especifique os valores executados, pois há no título duas formas de remuneração (30% valores atrasados e 3 benefícios). Praz