Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0811368-65.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: CATIA OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS
SENTENÇA
Acolhendo à pretensão veiculada pelo autor no I.220520811, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTA esta EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
COLETIVA, com fulcro no artigo 485, inciso VIIIdo CPC, ausente a condenação em custas e honorários. Nestes termos,
Intime-se as partes. Após, DÊ-SE baixa e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo. Petrópolis, 24 de novembro de 2025. Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito
Considerando o lapso temporal decorrido entre a distribuição desta demanda e a emissão dos documentos que a instrui, CONCEDO ao advogado o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a documentação, trazendo aos autos os documentos atualizados, bem como, a cópia do último contracheque do ano vigente e a cópia da sentença referente a execução.
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0811368-65.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: CATIA OLIVEIRA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS
DECISÃO
Considerando olapso temporal decorrido entre a distribuição desta demanda e a emissão dos documentos que a instrui, CONCEDO ao advogado o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a documentação, trazendo aos autos os documentos atualizados, bem como, a cópia do último contracheque do ano vigente e a cópia da sentença referente a execução.
Intime-se. Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, observado o local virtual "CONPI S/TUTELA". Petrópolis, 26 de junho de 2025. Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito