Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0813916-63.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A As partes acerca do laudo pericial juntado sob índice 296353293.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2026. REBECCA DIAS BARBOSA NUNES
Decurso de Prazo
Petição
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Petição
2024
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0813916-63.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A As partes acerca da data da pericia, em id.279104994.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2026. GUSTAVO SILVA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0813916-63.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ÀS PARTES ACERCA DA PERÍCIA AGENDADA EM ID267903060.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de março de 2026. REBECCA DIAS BARBOSA NUNES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0813916-63.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A Diante da não impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais para que surta seus legais e regulares efeitos.
Intime-se a expert para dar início aos trabalhos. Laudo no prazo de 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 3 de março de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Petição
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Petição
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Outras Decisões
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Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
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Decurso de Prazo
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo: 0813916-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Partes capazes e bem representadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor é aposentado do INSS, sendo que seus ganhos a permitem, conforme contra chequesacostados aso autos.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que presentes os requisitos processuais para a ação. Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo. Fixo como ponto controvertido a legalidade ou não do contrato de empréstimo e a fidedignidade ounão da assinatura aposta no contrato como sendo ou não da parte autora, bem como a ocorrênciade danos materiais e morais decorrentes do evento.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio a Dra. Marcia Zamboni, e-mail: [email protected]., como perita judicial.
Intime-se para, em 10 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários,informando-o que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça. Fixo, desdejá,os honoráriospericiais emR$ 4.000,00 (quatro mil reais), valorcondizente com o grau decomplexidade e natureza do trabalho a ser realizado. O valor será rateado entre as partes, eis que ambas requereram a produção da aludida prova, devendo ser observado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, manifestação do expert, digam as partes sobre honorários e no caso de não apresentação de impugnação, determino, desde já, ao réu que diligencie o depósito do valor equivalente a 50% do valor arbitrado a título de honorários do perito. Fixo o prazo de 30 (trinta)dias para entrega do Laudo, contados do recebimento do processo pelo perito. Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (dez) dias, nostermos do artigo 465, §1º do CPC, devendo o réu disponibilizar ao Ilustre Perito do juízo a viaoriginal do contrato de empréstimo objeto deste processo.
Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 9 de maio de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0813916-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE ROSA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Certifico que a contestação index 118685488, foi apresentada dentro do prazo legal.
Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; De ordem: 1-Ao autor em réplica,
2- Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024. DEBORA DOS SANTOS SILVA