Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo: 0814774-58.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 )
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 335 )
1. Verifica-se que a parte ré Murilo Rafael Brandão Villela de Menezes, representado por sua genitora Aline Brandão Peçanha da Fonseca, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos (id.205965741). Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial).
Anote-se
2.
Intime-se o réu Murilo, via diário oficial, para que esclareça de forma fundamentada as provas que pretende produzir, demonstrando a pertinência e a necessidade de cada meio probatório requerido, prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
