Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
SENTENÇA
Processo:0815744-22.2025.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GRIPP EXECUTADO: ROSENITE RIBEIRO Dispensado o Relatório, na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os Autos, verifica-se que a parte Autora, intimada a dar andamento ao feito, deixou de fazê-lo, abandonando o processo por prazo superior a trinta dias, conforme certidão encartada nos autos, o que justifica a extinção da demanda.
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, é clara a redação do artigo 51 da Lei 9.099/95 quanto a sua desnecessidade. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, (sec) 1º do Artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas, ante expressa previsão legal.
Publique-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 9 de maio de 2026. THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto