Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DESPACHO
Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO Defiro o prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte se manifestar independente de intimação. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Em caso de inércia, certifique-se. MARICÁ, 17 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Substituto
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Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS
REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO
1. Determino que a 1ª RÉ (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.) exiba nos autos, no prazo de10 (dez) dias, cópia integral da documentação apresentada para a instalação dos medidores nos endereços indicados na inicial, incluindo os respectivos contratos de prestação de serviço, cópias de documentos de identidade e, fundamentalmente, os comprovantes de posse ou propriedade do imóvel que foram aceitos pela concessionária,sob pena de busca e apreensão e multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.
2. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD), aguardando-se a vinda da documentação acima determinada.
3. Sem prejuízo, e, mediante as manifestações constantes em Id 235928661 e Id 276430436,especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
Cumpra-se. MARICÁ, 11 de agosto de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto
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Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS
REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO
1. Defiroo pedido de cancelamento da audiência designada para o dia 01/04/2026. Retire-se o feito de pauta, ante a ausência de citação dos réus.
2. Diante das informações constantes em Id 235928661, diga a parte autora como pretende prosseguir.
3. Id 235928661: Sem prejuízo, a parte autora em réplica (art. 350, caput, CPC). MARICÁ, 27 de março de 2026. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
2025
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Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO À autora sobre a contestação apresentada pelo réu de forma espontânea. MARICÁ, 29 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DESPACHO
Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS
REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO
1. Defiro JG à parte autora. Anote-se.
2. Reconheço a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003. Anote-se ((sec)1º ibidem).
3. Indefiro por ora a citação por edital.
4. Ante a necessidade da justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 01 de abril de 2026, às 15h:30min. Intimem-se. Cite-se e
Intime-se os RÉUS DESCONHECIDOS OU QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO IMÓVEL, valendo a presente como mandado, para comparecer à audiência de justificação ora designada, advertindo-lhe de que o não comparecimento poderá implicar na concessão da liminar pretendida. De outro lado, não sendo obtida conciliação, poderá o réu oferecer sua resposta, oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso, e, se requerer perícia, formular seus quesitos desde logo, podendo indicar Assistente Técnico.
Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Cientifique-se, ainda, a parte ré de que, deixando de oferecer resposta no prazo legal ou não comparecendo, injustificadamente, à audiência ora designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Faculto às partes, desde já, que compareçam à audiência acima mencionada acompanhadas das testemunhas que entendam sejam necessárias à instrução do feito, a fim de possibilitar o seu eventual julgamento.
5. Sem prejuízo, diante da alegação da existência de obras ainda em progresso, impõe-se a determinação de sua imediata paralisação, a fim de evitar perigo de dano consistente em prejuízo econômico maior do que os potencialmente já ocasionados a ambas as partes. Com estes fundamentos, DETERMINO a paralisação imediata das obras no imóvel, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se por oficial de justiça de plantão, diante da urgência imediata. Quando da realização da diligência, deverá o oficial de justiça intimar todos aqueles que estiverem realizando a obra (cientificando-os da data da audiência de justificação e da determinação da imediata paralisação das obras), qualificando-os e indagando acerca da qualificação (nome, telefone e endereço) de eventuais responsáveis, caso estes não sejam encontrados no local.
Deverá o oficial de justiça, ainda, informar um número de telefone de contato àqueles porventura citados e intimados a fim de que eventuais responsáveis pela obra não encontrados no local possam entrar em contato para ciência das determinações. A presente decisão valerá como mandado para os fins aqui previstos. Intimem-se.
Cumpra-se. MARICÁ, 3 de março de 2026. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular Pessoa a ser citada/intimada: RÉUS DESCONHECIDOS - QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO IMÓVEL. Local da diligência: Rua da Amizade, antiga 73, Lote 23, Quadra 365, Jardim Atlântico - Itaipuaçu - Maricá/RJ. Pessoa a ser citada/intimada: RÉUS DESCONHECIDOS - QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO IMÓVEL. Local da diligência: Georgilei Rodrigues, antiga 33, Lote 26, Quadra 365, Jardim Atlântico - Itaipuaçu - Maricá/RJ.
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Processo:0815744-30.2025.8.19.0031 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LUCIA DA SILVA CORTINHAS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., DESCONHECIDO Instrua a parte autora seu pedido de gratuidade de justiça com os seus dois últimos contracheques, suas duas últimas faturas de cartão de crédito e as suas duas últimas declarações de IR, ou comprovante de isenção de pagamento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
No caso de isenção do imposto de renda, junte a certidão de regularidade da inscrição no CPF e a informação de que ele não consta da base de dados de declarações para cada exercício mencionado, todos gerados no próprio site da Receita Federal. MARICÁ, 26 de setembro de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular