Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0815744-82.2023.8.19.0004/RJAUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441)SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma dos arts. 487, I e 490 do CPC, para rescindir o contrato celebrado entre as partes e consolidar nas mãos do Autor, credor fiduciário, a propriedade e a posse plena do automóvel objeto do contrato de financiamento a que alude a presente demanda, nos termos da nova redação dos §§ 1º e 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/1969, dada pela Lei 10.931 de 03/08/2004.
Publicação
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Recebimento
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Expedição de documento
Petição
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Petição
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DESPACHO
Processo:0815744-82.2023.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
RÉU: TAILANE DE MIRANDA SANTANA FORTUNATO DIAS Ao autor sobre a certidão retro. SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2026. ANDRE PINTO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
2023
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Publicação automática referente à migração
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Documento
Petição
Publicação
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Ao autor para o recolhimento de custas para a diligência requerida.
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
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Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Movimentação processual
Petição
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Petição
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Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
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Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
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Petição
Petição
Decurso de Prazo
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Petição
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Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0815744-82.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RÉU: TAILANE DE MIRANDA SANTANA FORTUNATO DIAS Certifico que as custas para a diligência requerida foram recolhidas a menor, sendo necessária a complementação conforme abaixo discriminado.
Ao autor para que proceda a regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, conforme se segue: AOJA -conta 1107-2 ...............................R$ 110,53 FUNDPERJ - conta6898-0004245-5...........R$ 9,39 FUNPERJ - conta 6898-0000208-9............R$ 9,39 FUNARPEN – conta 6246.0008111-6........... R$ 6,63 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 ..............R$ 1,10 FUNPGALERJ 6246-0009194-4......................R$ 1,10 FUNPGT 6898-0005532-8.............................R$ 1,10 TOTAL ........................................................
R$ 139,24 SÃO GONÇALO, 27 de julho de 2025. CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DESPACHO
Processo: 0815744-82.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RÉU: TAILANE DE MIRANDA SANTANA FORTUNATO DIAS Quanto ao requerido no ID 167496979, certifique a serventia quanto ao recolhimento do novo mandado a ser expedido. Estando corretas as custas defiro o requerido, caso contrário, intime-se a parte para regularizar o recolhimento SÃO GONÇALO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular