Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Documento
Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 INTIMAÇÃO Processo: 0815744-90.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BARDEIRA RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Fica a parte intimada para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 26/11/2024 ÀS 15:10,que será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo link para acesso segue abaixo.
Eventual indisponibilidade no acesso ao ambiente virtual deverá ser comprovado nos autos a fim de viabilizar a análise da ausência da parte e eventual designação de nova audiência. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTk0MjkyYzktYzJlZS00NGVmLWEyZDUtYjI4OGEwMDk0NzUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f7b27c60-2c4d-4256-9bb9-ec26348f4c1d%22%7d SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 INTIMAÇÃO Processo: 0815744-90.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BARDEIRA RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Na forma do Art. 2º do Ato Normativo 4/2022 e do art. 3º§1º da Resolução 345 do CNJ, diga a parte em 05 dias se concorda com a tramitação do feito no formato !100% digital", valendo o seu silêncio como anuência.
Em caso de oposição, bastará comparecer à audiência já designada, resguardando-se ao autor o acesso por videoconferência no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTk0MjkyYzktYzJlZS00NGVmLWEyZDUtYjI4OGEwMDk0NzUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f7b27c60-2c4d-4256-9bb9-ec26348f4c1d%22%7d SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que há necessidade de maior dilação probatória. INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela , o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença. Defiro a realização da audiência na m
Distribuição
Documento