Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo:0816631-28.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS
RÉU: BOATLUX REGIAO DOS LAGOS LTDA
Vistos etc. Inicial endereçada à Vara Cível desta Regional. Claroequívocona distribuição.Inobservância do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e doAviso CGJ nº 300/2025Inadmissibilidade de declínio de competências entre Juízos Cíveis e Juizados Especiais. Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências. Sem custas nem honorários. Desde já ficaautorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo. DÊ-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto