Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo: 0816631-48.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: KEVIN GONCALVES DOS SANTOS
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO Na forma do artigo 42 (sec) 1º da Lei 9.099/95, o prazo para o preparo do recurso é de 48 horas. Intimado o recorrente para comprovar o preparo, este manteve-se inerte, consoante certidão de índex nº224358064. Assim, julgo deserto o recurso de índex nº169189852. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo: 0816631-48.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: KEVIN GONCALVES DOS SANTOS
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora (índex n°169189852), considerando que a documentação apresentada/constante dos autos não é apta a atestar a hipossuficiência alegada. Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Maricá, data da assinatura digital. Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito