Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 0817516-63.2023.8.19.0042/RJRELATOR: ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTROAUTOR: ANA MARIA DA CRUZ LOUREIROADVOGADO(A): MARTA JANETE DA SILVA (OAB RJ048052)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA LABANCA (OAB RJ143505)AUTOR: ANGELA MARIA RIZZOADVOGADO(A): MARTA JANETE DA SILVA (OAB RJ048052)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA LABANCA (OAB RJ143505)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 26/08/2026 - Proferido despacho de mero expediente
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2025
Publicação
2024
Decurso de Prazo
2023
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
DECISÃO
Processo:0817516-63.2023.8.19.0042 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE: ANA MARIA DA CRUZ LOUREIRO AUTOR: ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA RIZZO RÉU: J.M.F.F.FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDA CARMINATE CAETANO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, na qual a parte autora sustenta a existência de inadimplemento contratual, ao passo que a parte ré controverte os valores cobrados, alegando excesso e divergência nos cálculos apresentados.
Não há questões preliminares pendentes nem nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao saneamento. Ficam delimitados como fatos controvertidos: a existência de inadimplência contratual; a correção dos valores cobrados a título de aluguéis e encargos locatícios; o montante efetivamente devido pela parte ré. Considerando que a apuração do valor do débito demanda conhecimento técnico especializado, defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora , e para tanto nomeio como perita do juízo a Sra.
BRUNA APARECIDA DA SILVA DIONISIO (e-mail: [email protected]) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, apresentar seu currículo e estimar seus honorários. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 28 de abril de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 INTIMAÇÃO Processo:0817516-63.2023.8.19.0042 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE : ANA MARIA DA CRUZ LOUREIRO e outros RÉU : J.M.F.F.FERRAGENS LTDA Prezado (a), A sua audiência foi designada para o dia 02/10/2025 13:00.
PETRÓPOLIS, 1 de outubro de 2025.
Audiência
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
DESPACHO
Processo: 0817516-63.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE: ANA MARIA DA CRUZ LOUREIRO AUTOR: ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA RIZZO RÉU: J.M.F.F.FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDA CARMINATE CAETANO Digam as partes se têm interesse na designação de audiência especial de conciliação. Em caso negativo, voltem para saneamento do feito. PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
DESPACHO
Processo:0817516-63.2023.8.19.0042 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE: ANA MARIA DA CRUZ LOUREIRO AUTOR: ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA RIZZO RÉU: J.M.F.F.FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDA CARMINATE CAETANO Designo audiência especial de conciliação e mediação para o dia 11 de setembro de 2025, às 16:00 horas a ser realizada no CEJUSC , o link já está disponível nos autos .
Intimem-se. PETRÓPOLIS, 9 de setembro de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
DESPACHO
Processo: 0817516-63.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INVENTARIANTE: ANA MARIA DA CRUZ LOUREIRO AUTOR: ESPÓLIO DE ÂNGELA MARIA RIZZO RÉU: J.M.F.F.FERRAGENS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDA CARMINATE CAETANO À mediação. PETRÓPOLIS, 28 de abril de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular