Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo:0818774-58.2024.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Interdição entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial. Informação de óbito do interditando no index156415345. Manifestação do MP no index 224700269 opinando pela extinção do feito. É O
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O presente feito deve ser extinto, em razão de falta de interesse, por perda superveniente do objeto. Ante todo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas ex lege.Sem condenação em honorários, ante anatureza da causa. P.I. DÊ-se ciência ao MP. Nada requerido, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DESPACHO
Processo: 0818774-58.2024.8.19.0209 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1-
Intime-se a requerente, para se manifestar no prazo de 5 dias, acerca da certidão de index 156415345, no qual, o OJA foi informado sobre o falecimento da interditanda, sob pena de extinção do processo.
2- Após, decorrido in ibis o prazo, dê-se vista ao MP e voltem imediatamente conclusos. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular