Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
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SENTENÇA
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos o pedido de desistência noticiado no ID 145127693 pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular