Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DECISÃO
Processo:0819829-13.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VIVIAN BENVINDO AGUIAR FERREIRA
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
1. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2. Recebo os recursos( autor e réu) nos seus efeitos legais.
3. Ao recorrido para contrarrazões no prazo de 10 dias.
4. Após, subam os autos ao Eg. Conselho Recursal com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
SENTENÇA
Processo:0819829-13.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN BENVINDO AGUIAR FERREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão. Com a intimação da sentença, fica também a Parte RÉ intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dias A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo:0819829-13.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN BENVINDO AGUIAR FERREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. A parte autora em assentada de index 244210395 se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. Oréuem contestação de id.244079910 também dispensa a realização da AIJ. Assim, certifique o cartório acerca da apresentação dacontestação e se foi exercido ocontraditório pela autora.
Nada mais havendo, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) para elaboração deprojeto de sentença. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular