Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DESPACHO
Processo:0820249-48.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GIOVANI DE JESUS COSTA DA FONSECA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o depósito de ID 246925402.
Intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. SÃO GONÇALO, na data da assinatura digital. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DECISÃO
Processo: 0820249-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI DE JESUS COSTA DA FONSECA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça; Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, eis que não vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, dependendo de provas. Determino a produção de prova pericial médica; Nomeio como perito do Juízo o Dr.
LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO, CRM-RJ 52-991295, [email protected], que receberá de honorários periciais o valor equivalente a 1 salário mínimo;
Intime-se o
I. Perito para ciência da nomeação, devendo informar ao Juízo se aceita o encargo; Cite-se o Instituto Nacional de Seguro Social, pela via eletrônica, para apresentação de contestação, após a realização do laudo pericial, podendo oferecer quesitos de forma antecipada, assim como nomear assistente técnico.
Intime-se o INSS para o imediato pagamento dos honorários do perito, na forma do Aviso TJ 52/2010, que são fixados em 1 (um ) salário mínimo. Após o pagamento dos honorários pelo réu, encaminhe-se e-mail ao i. perito solicitando o agendamento para a realização do exame pericial, informando o número da guia de depósito dos honorários periciais. Assino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos.
Intime-se a parte autora para comparecer à perícia, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova (CPC artigo 379, inciso III, c/c art. 223). Quesitos do Juízo: 1-Responda o (a) Sr. (a) Perito, após historiar o (a) Acidente e o exame pericial realizado, se em decorrência do (a) mesmo (a) parte autora: a) Ficou impedida de exercer a atividade profissional que vinha desempenhando? b) Necessita, em caráter permanente, empregar maior esforço no desempenho de sua atividade profissional? c) Tomou-se incapacitada para o exercício de qualquer outra atividade profissional? d) Necessita, caso incapacitada para o trabalho, da assistência permanente de outra pessoa?
À vista do pedido formulado na inicial pela parte autora, conclua (o) a Sr. (a) Perito o laudo técnico, fornecendo outros esclarecimentos que entender necessário ao deslinde da questão. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto