Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo:0821785-64.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO AFFONSO CAMILATO, TIEKO DA SILVA KAMISAKI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1-SUSPENDO O FEITOaté o julgamento definitivo doTema 1417,AREnº1.560.244/RJ.,relatorMinistroDias Toffolique tramita junto ao STF. 2-Ao cartório para que verifique a anotação da suspensão junto ao sistema. Após, remetam-se ao arquivo sem baixa até ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2026.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
2025
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DESPACHO
Processo: 0821785-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO AFFONSO CAMILATO, TIEKO DA SILVA KAMISAKI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023. 2-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistemaPJe, conforme disposto noAto Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023,devendo proceder, ainda, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se.
3- Cientes as partes, que o presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito. Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais.> RIO DE JANEIRO, 24 de setembro de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular