Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
DESPACHO
Processo:0821982-93.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA JANAINA GUEDES DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Primeiramente, manifeste-se o autor acerca do depósito de id 296088219 no prazo de 5 dias. Após. voltem. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0821982-93.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA JANAINA GUEDES DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dada divergência em tela, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, comprove de forma inequívoca o teor de id293235731. Após, voltem. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de agosto de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0821982-93.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALESSANDRA JANAINA GUEDES DA SILVA
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
1. A fim de dar efetividade à demanda, determino o dia 30/06/2026, em horário comercial, das 08.00 às 18.00 horas, para que a parte ré retire o bem, objeto da lide, da residência da parte autora. Fica ciente a parte autora de que o não atendimento do representante da parte ré no dia e hora marcados impedirá a expedição do mandado de pagamento. Quanto à parte ré, o não comparecimento na residência da parte autora importará na perda do bem, devendo observar a manifestação do autor de id. 284397089 e anexo.
2. Ao cartório para que anote no sistema a evolução de classe da presente demanda para cumprimento de sentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de junho de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
DESPACHO
Processo:0821982-93.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA JANAINA GUEDES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando a manifestação da parte ré, e considerando, ainda, que o bem seencontra em poder da autora, devendo ser observado que a boa fé nas relações contratuais devepartir de ambas as partes, a fim de evitar enriquecimento sem causa,, determino o dia 15/05/2026,em horário comercial, das 08.00 às 18.00 horas, para que a parte ré retire o bem, objeto da lide,da residência da parte autora.
Fica ciente a parte autora que o não atendimento do representante da parte ré no dia e horamarcados impedirá a expedição do mandado de pagamento. Quanto à parte ré, o não comparecimento na residência da parte autora importará na perda dobem. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de abril de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 CERTIDÃO Processo:0821982-93.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA JANAINA GUEDES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de abril de 2026.