Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0822175-43.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DOUGLAS DE ARAUJO MACHADO
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
1. Nada a prover em relação à petição juntada no index 273888530, sendo certo que não foram opostos embargos de declaração.
2. Cuida-se de embargos à execução em que se alega excesso na planilha juntada pelo exequente, alegando ser correto o valor de R$ 10.416,92. A seu turno, a parte embargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, dando quitação ao feito. Dessa forma, ACOLHO os presentes embargos e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução forçada com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15. Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor de R$10.416,92(dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) em favor da advogada da parte Autora como requerido, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu/embargante, no valor excedente de R$ 327,08 (trezentos e vinte e sete reais e oito centavos). Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo:0822175-43.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DOUGLAS DE ARAUJO MACHADO
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
1. Recebo os embargos, na forma do art. 919, do CPC.
2. Ao embargado. RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular