Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo:0826856-44.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIZIO GONZAGA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de setembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
212091677
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DECISÃO
Processo: 0826856-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIZIO GONZAGA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. Após, ao autor em réplica. Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto