Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 162374/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
SENTENÇA
Processo: 0830616-63.2024.8.19.0038 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de Divórcio Consensual entre as partes acima. Inicial em index 115000455, instruída com os documentos de index 115000471 e seguintes. Despacho judicial em index 122553386, que determinou a vinda do IR das partes e abertura de vista ao MP. Petição das partes juntando o IR determinado, index 126341767.
MP em index 135882499, requerendo realização do Estudo Social. Petição das partes em index 154804725, requerendo a desistência do processo. MP em index 165170903, pugnando pela extinção do feito.
É o relatório. Passo a decidir. Houve desistência da ação, conforme requerimento em index 154804725. O MP opinou pela extinção, index 165170903. Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIApara que surta seus devidos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários, eis que defiro a gratuidade de justiça requerida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 21 de fevereiro de 2025. MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
