Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Embargos à Execução Nº 0831416-63.2024.8.19.0209/RJ
EMBARGANTE: AMALIA OTERO DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO DA FONSECA LIMA (OAB RJ090121)EMBARGADO: PLINIO SERGIO DE BARROSADVOGADO(A): OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO (OAB RJ054872)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a notícia de falecimento da autora, SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, I do CPC.
Intime-se o patrono constituído para informar acerca da abertura de inventário, caso em que o polo ativo deverá ser composto pelo espólio representado por seu inventariante, vindo, ainda, o termo de inventariança. Em caso negativo, o polo ativo deverá ser composto por todos os herdeiros devidamente representados.
Embargos à Execução Nº 0831416-63.2024.8.19.0209/RJ
EMBARGANTE: AMALIA OTERO DE SOUZAADVOGADO(A): RENATO DA FONSECA LIMA (OAB RJ090121)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que no evento 22, CERTOBT1 foi noticiado o óbito do autor.
Ao patrono do autor.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo:0831416-63.2024.8.19.0209 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMALIA OTERO DE SOUZA EMBARGADO: PLINIO SERGIO DE BARROS VISTOS ETC. Tendo em vista a manifestação das partes, bem como os comprovantes de depósito juntados aos autos, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita. Com efeito, o próprio exequente reconhece a quitação integral do débito em index 251050451, inexistindo saldo remanescente a ser exigido.
Diante disso,JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. No que tange ao valor depositado nos autos dos embargos à execução, no montante de R$ 9.600,00, considerando que os embargos foram extintos sem resolução do mérito,defiro o levantamento do referido valor em favor da executada, com os acréscimos legais. Recolhidas as custas,expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe.
Ficam cientes as partes que, após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto