Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoAudiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
SENTENÇA
Processo: 0832101-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JUAN LIMA MATEUS
RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA
1) Retire-se o feito de pauta;
2)
Vistos, etc. Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto referido. Sem custas face a previsão legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular