Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DECISÃO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA Face ao despacho id. 273086896, não há o que se falar em execução da multa. Expeça-se mandado de pagamento da quantia id. 262622939,em favor da parte autora, intimando-a para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO
RÉU: LOJAS CEM SA
Intime-se a executada para se manifestar de id 276905325, no prazo de 5 dias. SÃO GONÇALO, 25 de maio de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Em cumprimento ao Despacho de ID 273086896, à parte executada para ciência acerca da petição do autor em index 273413304 e dar cumprimento ao respectivo Despacho, em um prazo de 05 dias.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA Não há que se falar em aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de sentença, vez que em id 264929255 a ré colaciona declaração de preposto da transportadora demonstrando que tentou efetuar a substituição do produto sem êxito e em contrapartida a exequente junta declaração própria em id273077026 alegando que não concordou com a substituição do produto, por se tratar de produto diverso da lide , sequer colacionando qualquer foto que corroborasse suas alegações.
Desse modo, intime-se a exequente para informar data, horário, endereço atualizado, para substituição do produto objeto da lide, conforme descrito na nota de compra de id 237449293, no prazo de 5 dias dias. Após , dê-se ciência à parte executada. SÃO GONÇALO, 31 de março de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA Inobstante documentos de IDs 237449279 e 237449281, intime-se as partes autoras para que forneçam aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e Procuração ambos ATUALIZADOS da segunda parte autora, nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA 01.Ante a documentação apresentada pela parte autora, ÀLOJAS CEM SA.para depositar a multa fixada (R$ 500,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros. Vindo o depósito, expeça-se mandado de pagamento da multa em favor da parte autora.
02. No caso da obrigação de fazer não ter sido cumprida, majoro a multa única para R$ 700,00 , para que a Reclamadasubstitua o colchão da segunda autora,no prazo de cinco dias, a contar a partir da intimação desta decisão. Em caso de descumprimento a quantia será convertida em perdas e danos. SÃO GONÇALO, 19 de março de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA 01.Ante a documentação apresentada pela parte autora, ÀLOJAS CEM SA.para depositar a multa fixada (R$ 500,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros. Vindo o depósito, expeça-se mandado de pagamento da multa em favor da parte autora.
02. No caso da obrigação de fazer não ter sido cumprida, majoro a multa única para R$ 700,00 , para que a Reclamadasubstitua o colchão da segunda autora,no prazo de cinco dias, a contar a partir da intimação desta decisão. Em caso de descumprimento a quantia será convertida em perdas e danos. SÃO GONÇALO, 19 de março de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DESPACHO
Processo:0832119-90.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA DE ALMEIDA, ANDRESSA ALMEIDA ORNELLAS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS CEM SA Inobstante documentos de IDs 237449279 e 237449281, intime-se as partes autoras para que forneçam aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e Procuração ambos ATUALIZADOS da segunda parte autora, nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular