Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Às partes para ciência de que, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados à central de arquivamento.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada na presente demanda, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos .
PI.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada na presente demanda, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso