Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
2024
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
Ao autor para indicar o número de CPF do titular dos dados bancários informados. Ao advogado do autor para recolher as custas incidentes sobre a expedição do mandado de transferência relativo aos honorários sucumbenciais : R$ 11,26 - cod.1103-1...
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570
SENTENÇA
Processo: 0834856-43.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: LUIS CLAUDIO DE AZEVEDO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Tendo em vista a satisfação da obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intime-se a parte autora a apresentar seus dados bancários. Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE A ORDEM DE PAGAMENTO dos valores sequestrados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), devendo-se, se for o caso, aguardar a disponibilização das informações no Siscondj por 07 dias. Decorridos, autorizo a expedição do mandado diretamente pelo PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 10 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoExpedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Confirmada
Publicação
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Remessa
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Com efeito suspensivo
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Distribuição