Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000
SENTENÇA
Processo:0840407-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA MAGALHAES DA SILVA RÉU: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA Trata-se de ação de cobrança em que a patrona da autora informou ao ID 230231531 que iria substabelecer os poderes a outro advogado, garantindo a regularização da representação processual e a continuidade da demanda, porém não houve o substabelecimento, não foi dado andamento ao feito e a autora não regularizou sua representação processual.
Ao ID 258601677, foi determinada intimação pessoal da autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, todavia até a presente data não houve qualquer manifestação. Dessa forma, visto que não regularizada a representação processual da autora, impõe-se a extinção do processo, na forma do art. 76, (sec)1º, I do CPC, haja vista a irregularidade da representação da autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. RIO BONITO, 3 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
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DECISÃO
Processo:0840407-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA MAGALHAES DA SILVA RÉU: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA ID 230231531 - Indefiro. Haja vista o tempo decorrido desde o requerimento e o que informado, intime-se pessoalmente a parte autora para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. RIO BONITO, 24 de janeiro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
2025
Ao autor sobre a certidão do OJA de index 189860562.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000
DESPACHO
Processo: 0840407-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA MAGALHAES DA SILVA RÉU: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA Defiro a gratuidade de justiça. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se, com as advertências legais, para resposta em 15 dias. RIO BONITO, 9 de janeiro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular