Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195
DECISÃO
Processo: 0840407-80.2023.8.19.0203 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ ( 269 ) Diante da situação de risco e vulnerabilidade social em que se encontra a idosa, com fulcrono art. 43, II da Lei nº 10.741/03 e art. 52, inciso I do LODJERJ, declínio da competência em favor do Juízo da 3ª.
Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Madureira- Comarca da Capital, competente para a tutela individual do idoso. Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Publique-se. Decorrido o prazo de eventuais recursos, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024. MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juíza Titular