Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0842645-02.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0842645-02.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00038526 RECTE: GILDA THEODORO DOS SANTOS ADVOGADO: LETICIA DE AVILA PINNOLA OAB/RJ-102936 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
2024
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0842645-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA THEODORO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
036. RECURSO INOMINADO 0842645-02.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0842645-02.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00038526 RECTE: GILDA THEODORO DOS SANTOS ADVOGADO: LETICIA DE AVILA PINNOLA OAB/RJ-102936 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
1 - Defiro a gratuidade de justiça.
2 - Recebo o recurso no efeito devolutivo.
3 - Ao Recorrido.
4 - Após, subam os autos à Douta Turma Recursal.
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoImprocedência
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Conclusão
Documento
Recebimento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição