Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HURB TECHNOLOGIES S.A., LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO
- Advogados
- LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB 173946/RJ), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 302210/SP)
Vistos etc. CHAMO O FEITO À ORDEM para indeferir qualquer pretensão de prosseguimento de Execução em relação ao réu em questão, conforme passo a expor. Considerando o fato notório da aparente insolvência da ré nas milhares de execuções que tramitam na justiça, bem como diversas outras extinções de execuções mediante a não efetividade das medidas judiciais. Considerando que em diversas demandas a Executada HURB TECHNOLOGIES S.A. não é capaz de satisfazer as condenações impostas, seja espontaneamente, seja através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou penhora portas à dentro, a título exemplificativo.
Considerando o Enunciado do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
