Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0847377-26.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Em derradeira oportunidade, emende-se a inicial para retificar a planilha e o pedido para adequá-los ao que dispõe o art. 528, (sec)7º do CPC, sendo certo que os três últimos meses cobrados devem ter como referência a data do protocolo da emenda à inicial, e não a data da distribuição original.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Os demais meses devem ser executados pelo rito da expropriação. DUQUE DE CAXIAS, 23 de setembro de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0847377-26.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
1- Assiste razão ao Ministério Público na sua promoção de index 246672869, cujas razões adoto com as de decidir para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente com relação ao processo n. 0001418-41.2019.8.19.0021 (indexes 210975251 e 210975252). Oficie-se à 3ª Vara de Família desta Comarca informando a existência de ação entre as mesmas partes, com os mesmos pedidos, já transitada em julgado e que foi distribuída em data anterior ao processo que lá tramita, autos n. 0042855-28.2020.8.19.0021 (index 214605204).
Instrua-se o ofício com cópias dos documentos de indexes 210975251 e 210975252.
2- Indexes 247716771 e 247716772: intime-se a parte exequente para, com base única e exclusivamente no título judicial oriundo do processo n. 0001418-41.2019.8.19.0021, emendar a inicial, que deverá vir em peça único de texto substitutivo e integral, no prazo de 15 dias, para adequar o pedido ao que dispõe o art. 528, (sec)7º do CPC, sob pena de indeferimento.
3-
Publique-se. Ciência ao Ministério Público. DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
Processo: 0847377-26.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Chamo o feito à ordem. Junte-se a cópia do título executivo judicial. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo: 0847377-26.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Conforme documento de id. 1429077160, o pensionamento foi fixado pelo MM Juízo da 4ª Vara de Família desta Comarca. Tendo em vista o disposto no art. 516, II, do novo Código de Processo Civil, a competência para apreciar o pedido é do referido Juízo.
Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o Juízo da 4ª. Vara de Família desta Comarca. DÊ-se baixa e remeta-se ao Juízo competente, com as nossas homenagens. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025 CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular