Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CONDOMINIO RIO ARARAS, TIAGO CEZARIO DE SOUZA
- Advogado
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo:0850737-29.2024.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO ARARAS RÉU: TIAGO CEZARIO DE SOUZA Considerando a certidão de matrícula de ID 248672984, documento onde atesta que a propriedade do imóvel fora consolidado pela Caixa Econômica Federal, a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, de modo que determino a exclusão da parte requerida no polo passivo, com a substituição pela Caixa Econômica Federal, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-04.
Ademais, considerando que no polo passivo da presente relação processual passará a figurar a empresa pública CEF, inegável a competência absoluta da Justiça Federal para conhecimento do pedido, nos termos do artigo 109, I, da CRFB.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. DÊ-se baixa e remetam-se os autos, com a nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor. RIO DE JANEIRO, 26 de janeiro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
