Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0850737-32.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIAS JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão
2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: [email protected]; telefone (21) 98887-5530.
Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Cite-se/intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0850737-32.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIAS JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão
2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: [email protected]; telefone (21) 98887-5530.
Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Cite-se/intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
2025
Venham, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:
1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos;
2 - Contracheque atualizado.
3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. P.I.
Venham, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:
1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos;
2 - Contracheque atualizado.
3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. P.I.